Índices (04/03/2021 - 11:56:24)
Índices (04/03/2021 - 11:56:24)
Dolar Comercial: Valor: 5.6160 Libra Comercial: Valor: 7.84598 Ouro Spot: Valor: 1714.78 Euro Comercial: Valor: 6.7612
Fonte: Parmetal
As modalidades para se operar ouro com a PARMETAL DTVM são as seguintes:
OBS.: O ouro de origem mineral não e comercializado nesta modalidade. Neste caso, entre em contato, através do e-mail: mesa_compra1@parmetal.com.br ou mesa_compra2@parmetal.com.br
Para operar conosco basta seguir os procedimentos abaixo:
1) Realize o seu cadastro com a empresa. Você poderá realizar suas operações com um cadastro simplificado (para operações de pequeno valor) ou com um cadastro completo (para os demais casos). Após o cadastro você será apresentado a seu gerente.
2) Para realizar suas operações, basta entrar em contato com seu gerente e negocie a quantidade desejada, na modalidade apropriada. Se preferir a operação poderá ser confirmada por e-mail, sms ou WhatsApp.
3) A operação deverá ser liquidada no prazo combinado, pois do contrário será cancelada. O pagamento deverá ser conforme o combinado e será considerado valido somente após o perfeito recebimento e disponibilidade. Durante o fechamento da operação defina corretamente as formas de pagamento, recebimento e modalidade.
OBS.: A PARMETAL DTVM poderá, ainda, exigir que o cliente faça a liquidação antes do fechamento da operação, quando verificar que este já falhou em mais de uma ocasião, no cumprimento do prazo acordado quando do fechamento da operação.
A PARMETAL DTVM, como instituição financeira e com fins de prevenção contra a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT) é obrigada a seguir certos procedimentos cadastrais.
Em sua Política de PLD/FT definiu dois tipos de cadastro, necessários, antes da realização de qualquer operação:
1-Cadastro Simplificado: Consiste no preenchimento da Ficha Cadastral com os dados básicos necessários. Este procedimento simplificado poderá ser adotado apenas quando o cliente puder ser enquadrado no conceito de cliente eventual da PARMETAL DTVM, consoante Circular Bacen N. 3461, de 24 de julho de 2009. Enquadramento: Quando não atingir os critérios para definição como Cliente Permanente da instituição.
2-Cadastro Completo: É o procedimento padrão de cadastro da instituição. Consiste no preenchimento da Ficha Cadastral e do arquivamento da documentação comprobatória. A este cliente é dado um limite operacional, para acompanhamento interno da empresa.
Deverá ser considerado Cliente Permanente da instituição, todo cliente que atingir pelo menos uma das situações: a) Realizar mais de uma operação nos últimos 12 meses, não importando o valor; b) Realizar operação com valor igual ou superior a R$ 20.000,00 no ano; c) Possuir idade igual ou superior a 80 anos; d) Ser Pessoa Exposta Politicamente (PEP).
A Ficha Cadastral e os demais documentos podem ser enviados no correio eletrônico (e-mail) “cadastro@parmetal.com.br” e/ou fisicamente entregues em uma de nossas agências.
A empresa protege as informações de seus clientes e não repassa a terceiros, salvo sob determinação do Banco Central do Brasil (Bacen) ou ordem judicial.
O prazo para liquidação/entrega é de 2 (dois) dia úteis depois do efetivo recebimento do pagamento e/ou solicitação. Neste prazo não estão incluídos o tempo de entrega dos correios e nem possíveis deslocamentos para regiões fora de nossa área de cobertura. Por favor consulte nossa área de cobertura com os operadores. As formas de entrega/liquidação são as seguintes:
A) Liquidação via Correio: Sedex-Mão Própria:
Ao serviço de sedex é adicionado o serviço mão própria, pelo qual o remetente recebe a garantia de que o objeto,por ele postado sob Registro, será entregue somente ao próprio destinatário,através da confirmação de sua identidade. Valor Assegurado: Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os custos desta forma de entrega são repassados ao cliente.
B) Liquidação via portador:
O Valor mínimo, para esta modalidade, é do equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais). A instituição poderá se negar a realizar a entrega em locais que se encontram fora de sua área de cobertura e no caso de aceitar, poderá cobrar custos adicionais, que serão informados ao cliente, quando for o caso.
OBS.: Se os dados do recebedor não baterem com os informados, não haverá a entrega do ouro.
Todo ouro vendido pela PARMETAL DTVM tem sua recompra garantida. Consulte procedimentos de compra.
Nosso horário de negociação: Segunda à Sexta, das 8:30 às 19:00 H (Horário de Brasília).
Pagamento das Operações: Todas as operações devem ser pagas no mesmo dia. A não observância acarretará no cancelamento da operação.
O investimento em Ouro Ativo Financeiro é tratado como aplicação em Renda Variável, sendo regulamentado pela lei Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2.010.
Está previsto a isenção do imposto de renda sobre os ganhos de capital auferidos em aplicações de renda variável, cujos valores de alienações mensais destes ativos de renda variável sejam de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em cada mercado, ações e Ouro Ativo Financeiro, separadamente dentro do mesmo mês calendário. Nesse caso relacione os ganhos de capital auferidos em sua declaração de Imposto de Renda no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No caso do valor das alienações dos ativos financeiros de renda variável, em conjunto superar os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dentro do mesmo mês calendário, aplica-se a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os ganhos de capital obtidos, sendo o recolhimento efetuado até o ultimo dia útil do mês subseqüente, via carne leão. Nas operações de Day-trade (compra e venda no mesmo dia) a alíquota é de 20% sobre o ganho.
O ICMS não é aplicado na comercialização de ouro ativo financeiro.
Caso tenha dúvidas, consulte seu contador ou entre em contato conosco.