Índices (19/01/2021 - 22:23:33)
Índices (19/01/2021 - 22:23:33)
Dolar Comercial: Valor: 5.3450S Libra Comercial: Valor: 7.30378 Ouro Spot: Valor: 1838.4 Euro Comercial: Valor: 6.4811S
Fonte: Parmetal
As modalidades para se operar ouro com a PARMETAL DTVM são as seguintes:
OBS.: O ouro de origem mineral não é comercializado nesta modalidade. Neste caso, entre em contato, através do e-mail: mesa_compra1@parmetal.com.br ou mesa_compra2@parmetal.com.br
Para operar conosco basta seguir os procedimentos abaixo:
1) Realize o seu cadastro com a empresa. Você poderá realizar suas operações com um cadastro simplificado (para operações de pequeno valor) ou com um cadastro completo (para os demais casos). Após o cadastro você será apresentado a seu gerente.
2) Para realizar suas operações, basta entrar em contato com seu gerente e negocie a quantidade desejada, na modalidade apropriada. Se preferir a operação poderá ser confirmada por e-mail, sms ou WhatsApp.
3) A operação deverá ser liquidada no prazo combinado, pois do contrário será cancelada. O pagamento deverá ser conforme o combinado e será considerado valido somente após o perfeito recebimento e disponibilidade. Durante o fechamento da operação defina corretamente as formas de pagamento, recebimento e modalidade.
OBS.: A PARMETAL DTVM poderá, ainda, exigir que o cliente faça a liquidação antes do fechamento da operação, quando verificar que este já falhou em mais de uma ocasião, no cumprimento do prazo acordado quando do fechamento da operação.
A PARMETAL DTVM, como instituição financeira e com fins de prevenção contra a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT) é obrigada a seguir certos procedimentos cadastrais.
Em sua Política de PLD/FT definiu dois tipos de cadastro, necessários, antes da realização de qualquer operação:
1-Cadastro Simplificado: Consiste no preenchimento da Ficha Cadastral com os dados básicos necessários. Este procedimento simplificado poderá ser adotado apenas quando o cliente puder ser enquadrado no conceito de cliente eventual da PARMETAL DTVM, consoante Circular Bacen N. 3461, de 24 de julho de 2009. Enquadramento: Quando não atingir os critérios para definição como Cliente Permanente da instituição.
2-Cadastro Completo: É o procedimento padrão de cadastro da instituição. Consiste no preenchimento da Ficha Cadastral e do arquivamento da documentação comprobatória. A este cliente é dado um limite operacional, para acompanhamento interno da empresa.
Deverá ser considerado Cliente Permanente da instituição, todo cliente que atingir pelo menos uma das situações: a) Realizar mais de uma operação nos últimos 12 meses, não importando o valor; b) Realizar operação com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 no ano; c) Possuir idade igual ou superior a 80 anos; d) Ser Pessoa Exposta Politicamente (PEP).
A Ficha Cadastral e os demais documentos podem ser enviados no correio eletrônico (e-mail) “cadastro@parmetal.com.br” e/ou fisicamente entregues em uma de nossas agências.
A empresa protege as informações de seus clientes e não repassa a terceiros, salvo sob determinação do Banco Central do Brasil (Bacen) ou ordem judicial.
a)Via Correio (SEDEX)
A entrega poderá ser feita pelo serviço SEDEX do Correios de todo Brasil, sendo que a responsabilidade e risco será por conta do remetente até a chegada na PARMETAL DTVM, que não assume qualquer risco de extravio até o momento em que chega em suas mãos.
O cliente deve informar a PARMETAL a quantidade que estará enviando, bem como o N. de rastreamento, para que ela possa acompanhar o processo.
Depois que estiver em suas mãos, a PARMETAL irá realizar a abertura da encomenda e a avaliação do ouro, sendo todo o processo filmado. Em seguida um profissional entrará em contato confirmando o recebimento e dando andamento à operação.
b)Entrega no LOCAL PARMETAL
O cliente poderá entregar o ouro no LOCAL PARMETAL, definido no momento da compra e aguardar a avaliação do ouro.
c)Retirada do ouro pela PARMETAL
O cliente poderá solicitar a retirada em mãos apenas nos locais que estiverem dentro de sua área de cobertura. Consulte nossa área de cobertura diretamente com o operador. A retirada ocorrerá no prazo acordado com o operador e poderão haver custos adicionais a serem repassados ao cliente, caso a instituição aceite realizar a retirada em locais que se encontram fora de sua área de cobertura.
A avaliação do ouro será realizada pelo LOCAL PARMETAL responsável pela retirada. Um profissional entrará em contato confirmando o recebimento e dando andamento à operação
Nosso horário de negociação: Segunda à Sexta, das 8:30 às 19:00 H (Horário de Brasília).
Pagamento das Operações:
a) O pagamento será realizado no próximo dia útil.
b) O ouro que for objeto de retirada pela PARMETAL e que estiver ainda em trânsito até o endereço mais próximo da empresa, não será pago até a sua chegada para conferência e avaliação do ouro (o processo será todo filmado). Em seguida um profissional entrará em contato confirmando o recebimento e dando andamento à operação, conforme descrito na alínea “a”.
O investimento em Ouro Ativo Financeiro é tratado como aplicação em Renda Variável, sendo regulamentado pela lei Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2.010.
Está previsto a isenção do imposto de renda sobre os ganhos de capital auferidos em aplicações de renda variável, cujos valores de alienações mensais destes ativos de renda variável sejam de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em cada mercado, ações e Ouro Ativo Financeiro, separadamente dentro do mesmo mês calendário. Nesse caso relacione os ganhos de capital auferidos em sua declaração de Imposto de Renda no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No caso do valor das alienações dos ativos financeiros de renda variável, em conjunto superar os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dentro do mesmo mês calendário, aplica-se a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os ganhos de capital obtidos, sendo o recolhimento efetuado até o ultimo dia útil do mês subseqüente, via carne leão. Nas operações de Day-trade (compra e venda no mesmo dia) a alíquota é de 20% sobre o ganho.
O ICMS não é aplicado na comercialização de ouro ativo financeiro.
Caso tenha dúvidas, consulte seu contador ou entre em contato conosco.